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Projeto prevê prisão para discriminação contra pessoas obesas no Brasil

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11/08/2026

Texto também prevê campanhas de conscientização dos efeitos negativos da discriminação corporal | Foto: Depositphotos
Texto também prevê campanhas de conscientização dos efeitos negativos da discriminação corporal | Foto: Depositphotos

O Projeto de Lei (PL) 2519/26, em análise na Câmara dos Deputados, pretende tornar crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade. A proposta prevê reclusão de um a três anos e multa para quem constranger ou impedir o acesso dessas pessoas a empregos e estabelecimentos.

A punição poderá aumentar de um terço até a metade quando a vítima for criança ou adolescente, o caso ocorrer em ambiente escolar, envolver agente público ou for divulgado nas redes sociais com intenção de causar constrangimento.

O texto exclui da definição de discriminação manifestações de opinião, orientações médicas ou nutricionais, campanhas educativas de saúde e exigências técnicas justificadas por normas de segurança. Também determina a realização de ações educativas contra a discriminação corporal.

Autor da proposta, o deputado Eli Borges (Republicanos-TO) afirmou que “milhares de brasileiros convivem diariamente com situações de constrangimento, exclusão, segregação e humilhação”.

O projeto passará pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá ao Plenário. Para se tornar lei, a matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto da Câmara pune agressor que se aproxima da vítima mesmo com consentimento

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08/07/2025

Aproximação do agressor a áreas protegidas será crime, decide Câmara | Foto: Reprodução/TJPB
Aproximação do agressor a áreas protegidas será crime, decide Câmara | Foto: Reprodução/TJPB

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8/7) o Projeto de Lei 6020/23, que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas para proteção da vítima de violência contra a mulher, mesmo que essa aproximação ocorra com o consentimento da vítima. O texto, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), será enviado ao Senado para continuidade da tramitação.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou substitutivo ao projeto original, incluindo os casos de aproximação do agressor à residência ou local de trabalho da vítima. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumprir medidas protetivas de urgência. Com a nova proposta, o descumprimento será considerado crime mesmo se ocorrer com consentimento expresso da mulher, desde que a aproximação seja voluntária.

No debate em plenário, parlamentares manifestaram opiniões divergentes. A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou a importância das medidas de proteção para preservar a vida das mulheres e alertou que flexibilizá-las coloca em risco as vítimas. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) destacou o ciclo de violência e citou um caso recente de assassinato de uma mulher que tinha medida protetiva.

Por outro lado, deputados da oposição questionaram a medida, argumentando que desrespeita a autonomia das mulheres. O deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP) afirmou que a ausência de dolo exclui o crime em casos como o de um homem que queria apenas ir a uma festa de aniversário e mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que entende não haver crime se a mulher convida o agressor. A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) contrapôs, afirmando que a autonomia da mulher está comprometida diante do medo causado pela violência.

Outras deputadas também expressaram opiniões críticas. Bia Kicis (PL-DF) citou situações em que o agressor pode ser chamado para ajudar em emergências, o que, segundo ela, não deveria ser criminalizado. Chris Tonietto (PL-RJ) afirmou que o projeto premia a má-fé e que o foco deveria ser combater a coação. Já Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que violência e autonomia são opostos, e que a mulher precisa superar a condição de violência para resgatar sua autonomia.

*Com informações da Agência Câmara

Câmara aprova urgência para projeto que reduz benefícios fiscais federais

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Proposta poderá ser votada no plenário ainda nesta semana, com meta de corte mínimo de 10% até 2026 | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Proposta poderá ser votada no plenário ainda nesta semana, com meta de corte mínimo de 10% até 2026 | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8/7), o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que determina a redução de benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10%. Com a urgência aprovada, a proposta será votada diretamente no plenário, sem necessidade de tramitação nas comissões da Casa. A previsão é que a votação ocorra ainda nesta semana.

O projeto estabelece que a diminuição dos benefícios ocorra nos dois anos seguintes à entrada em vigor da lei: 5% no primeiro ano e, no mínimo, mais 5% no ano subsequente.

Ficam de fora da proposta de redução os incentivos concedidos ao regime do Simples Nacional; à Zona Franca de Manaus e demais zonas francas, bem como às áreas de livre comércio; aos financiamentos ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; às entidades sem fins lucrativos, como instituições de assistência social e educacional, partidos políticos e suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.

Também não serão afetados os benefícios relacionados a produtos da cesta básica, programas de concessão de bolsas de estudo para o ensino superior e políticas industriais para os setores de tecnologias da informação, comunicação e semicondutores.

Outras urgências aprovadas

Além do PLP 128/2025, os deputados aprovaram a urgência para o Projeto de Lei 4.635/2024, que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários vinculados às taxas de fiscalização de instalação e funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), aplicadas às estações de telecomunicações de sistemas de comunicação máquina a máquina.

Também foram aprovadas as urgências para os projetos que tratam da criação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ); da destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da criação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União; e da criação de funções comissionadas no Superior Tribunal de Justiça.

*Com informações da Agência Brasil

CCJ aprova projeto que dobra pena para compra de votos por organização criminosa

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06/07/2025

Medida amplia pena para até 5 anos de prisão e reforça combate à manipulação eleitoral | Foto: Reprodução/Ilustração
Medida amplia pena para até 5 anos de prisão e reforça combate à manipulação eleitoral | Foto: Reprodução/Ilustração

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que endurece as penas para o crime de compra de votos, dobrando a punição nos casos em que a prática for organizada por facções criminosas ou grupos estruturados.

A proposta, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), foi aprovada com um substitutivo apresentado pelo relator Carlos Jordy (PL-RJ). O novo texto amplia a pena atual, que vai até quatro anos de reclusão, para até oito anos quando houver envolvimento de organizações criminosas, conforme definição já existente na legislação penal.

“Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal”, afirmou o deputado Jordy ao defender o parecer.

A proposta altera diretamente o Código Eleitoral, reforçando o combate à corrupção nas eleições e buscando coibir estratégias articuladas de manipulação do voto popular — prática que compromete a integridade democrática do processo eleitoral.

A medida também visa preencher lacunas legais, ao alinhar a punição prevista no Código Eleitoral com o conceito de organização criminosa já definido pela Lei nº 12.850/2013, que exige uma atuação estruturada, com divisão de tarefas e objetivo comum.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, o projeto agora segue para análise no Plenário da Câmara. Se for aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de ser sancionado e virar lei.

*Com informações da Agência Câmara

Pessoa que abandonar idoso ou pessoa com deficiência poderá pegar até 3 anos de prisão

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Pessoa que abandonar idoso ou pessoa com deficiência poderá pegar até 3 anos de prisão | Foto: Reprodução/Barra do Corda
Pessoa que abandonar idoso ou pessoa com deficiência poderá pegar até 3 anos de prisão | Foto: Reprodução/Barra do Corda

Quem abandonar um idoso ou pessoa com deficiência em instituições de saúde, abrigos ou locais semelhantes poderá ser condenado a até três anos de prisão, segundo o Projeto de Lei 3270/2024, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

A proposta também prevê o agravamento da pena em 1/3 se o autor do crime for alguém que legalmente deveria cuidar da vítima, como um familiar, tutor ou profissional de cuidado.

O texto modifica tanto o Estatuto da Pessoa Idosa quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando as penas previstas atualmente. Pela legislação vigente, a punição para esse tipo de abandono varia de 6 meses a 3 anos. Com o projeto, o mínimo será de 1 ano, mantendo o máximo de 3 anos de reclusão e multa.

A medida também endurece a punição por discriminação contra pessoas com deficiência. A nova pena passaria a ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa, substituindo o intervalo anterior de 1 a 3 anos.

Segundo o relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), o projeto representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais dessas populações.

“Ao prever aumento de pena para os casos em que o agente tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta, que orienta a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa”, defendeu o parlamentar.

O que acontece agora

O projeto ainda será analisado por outras duas comissões na Câmara: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça (CCJC). Depois, seguirá para votação no Plenário e, se aprovado, passará pelo Senado Federal antes de virar lei.

*Com informações da Agência Câmara

Câmara aprova aumento de pena para pornografia infantil com uso de inteligência artificial

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05/07/2025

Projeto eleva para até seis anos a prisão para quem simula menores em conteúdos pornográficos | Foto: Freepik
Projeto eleva para até seis anos a prisão para quem simula menores em conteúdos pornográficos | Foto: Freepik

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que aumenta a pena para quem simula a participação de crianças ou adolescentes em pornografia, com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Atualmente, a pena varia entre 1 e 3 anos de prisão, e passará a ser de 2 a 6 anos.

A mesma penalidade será aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2506/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Carneiro foi favorável ao texto, mas inseriu o uso da inteligência artificial como ferramenta de manipulação no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto original fazia as alterações no Código Penal. A relatora explicou que a intenção é punir com mais severidade quem utiliza a inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações de conteúdo sexual. Ela citou o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite alterar vídeos com IA para criar conteúdos pornográficos envolvendo menores.

Além disso, Carneiro incluiu em seu parecer uma pena que varia de 1 a 3 anos para quem compra ou armazena pornografia infantil. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após essas etapas, o texto será apreciado pelo Plenário da Câmara. Essa medida visa fortalecer o combate à exploração sexual infantojuvenil, especialmente diante das novas tecnologias que facilitam a criação e disseminação desse tipo de crime.

Projeto aprovado na Câmara permite divulgação de imagens de presos sem punição; entenda

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Projeto aprovado na Câmara permite divulgação de imagens de presos sem punição | Foto: Reprodução/meusitejuridico
Projeto aprovado na Câmara permite divulgação de imagens de presos sem punição | Foto: Reprodução/meusitejuridico

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a veiculação de imagens e informações de pessoas presas, desde que não haja intenção comprovada de causar dano. A medida altera a Lei de Execução Penal e tem como foco principal regulamentar a divulgação de dados em programas policiais e na imprensa em geral.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A versão original permitia de forma ampla a divulgação de imagens de presos, mas o relator optou por incluir uma ressalva sobre o dolo.

“Nossa proposta busca deixar claro que o direito à informação não pode ser utilizado com o intuito de causar dano à pessoa, isto é, ser utilizado de forma dolosa aos direitos fundamentais da pessoa. Assim, o direito à divulgação somente pode ser utilizado para fins legais e justos”, afirmou Ossesio Silva.

O relator defendeu que o projeto oferece um equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais, sem gerar excesso de judicialização.

Proposta concorrente foi rejeitada

A comissão rejeitou o Projeto de Lei 2021/15, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que condicionava a divulgação de imagens e entrevistas com presos à autorização judicial. Segundo Silva, a exigência poderia “aumentar o peso sobre a justiça com a emissão de mandados desnecessários”.

Essa proposta já havia sido recusada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, será encaminhado ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.

*Com informações da Agência Câmara

Projeto amplia punição para estelionato contra pessoas a partir de 60 anos

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19/06/2025

Comissão da Câmara aprova mudança no Código Penal para aumentar proteção a idosos e vulneráveis | Foto: Reprodução/Ilustração
Comissão da Câmara aprova mudança no Código Penal para aumentar proteção a idosos e vulneráveis | Foto: Reprodução/Ilustração

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 461/25, que propõe o aumento da pena de estelionato quando o crime for cometido contra pessoas vulneráveis ou com 60 anos ou mais. Atualmente, o Código Penal prevê esse acréscimo de pena apenas para vítimas com 70 anos ou mais.

De autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), o projeto modifica o Código Penal para alinhar a definição de idoso à estabelecida no Estatuto da Pessoa Idosa, que considera idosa toda pessoa com idade a partir de 60 anos.

O relator da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação por meio de um texto substitutivo que mantém o conteúdo da proposta original, alterando apenas a forma de modificação no código legal. Para ele, a medida representa um reforço à proteção da população idosa.

“Trata-se de alinhar a definição penal de idoso àquela já consagrada no Estatuto da Pessoa Idosa, que reconhece como idoso todo cidadão com 60 anos ou mais. Ao fazê-lo, o projeto amplia a proteção penal à população idosa, reconhecendo sua crescente vulnerabilidade a fraudes e golpes financeiros”, explicou o parlamentar.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Para que entre em vigor, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.

*Com informações da Agência Câmara

Deputados querem liberar acúmulo de aposentadoria e salário no Congresso

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13/06/2025

Deputados querem liberar acúmulo de aposentadoria e salário no Congresso | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Deputados querem liberar acúmulo de aposentadoria e salário no Congresso | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deputados federais querem mudar a regra que hoje impede parlamentares de receberem, ao mesmo tempo, o salário de R$ 46,3 mil do mandato e a aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Um projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, com apoio de partidos como PL, PP, PT, União Brasil e PSD, propõe extinguir essa proibição.

A legislação atual, em vigor desde 1997, estabelece que deputados e senadores que se aposentam pelo PSSC devem abrir mão do benefício enquanto ocuparem cargos eletivos federais. Caso o novo texto seja aprovado, essa restrição deixaria de existir, permitindo o acúmulo dos dois rendimentos — um movimento que pode ampliar o custo com remuneração no Legislativo.

O projeto inclui ainda a criação de uma gratificação natalina exclusiva para os integrantes do plano de aposentadoria dos parlamentares, a ser paga no mês de dezembro. A proposta prevê que o valor seja proporcional à última remuneração recebida, o que pode representar mais um benefício aos congressistas.

Na justificativa, os autores alegam que a regra atual seria inconstitucional por criar distinções injustificadas e limitar a continuidade de parlamentares na vida pública. Segundo a Mesa Diretora, o objetivo é corrigir uma "discriminação" contra quem já tem direito à aposentadoria, mas opta por seguir no exercício do mandato.

A iniciativa, porém, deve gerar debate sobre o impacto fiscal e o exemplo que o Congresso dá ao propor privilégios previdenciários em um contexto de ajuste nas contas públicas e mudanças no regime geral da Previdência para os demais brasileiros.

Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical e revoga trechos desatualizados da CLT

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10/06/2025

Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical | Foto: Matheus Britto
Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical | Foto: Matheus Britto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1663/2023, que revoga dispositivos considerados obsoletos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a possibilidade de cancelamento digital da contribuição sindical. A matéria, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), segue agora para análise do Senado.

A proposta foi aprovada com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e recebeu uma emenda polêmica, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que autoriza trabalhadores a solicitarem o cancelamento da contribuição por meios eletrônicos, como e-mail, aplicativos oficiais (como o Gov.br) ou plataformas de autenticação digital autorizadas. O prazo máximo para resposta será de dez dias úteis. Se não houver retorno, o cancelamento será automático.

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• PEC propõe inclusão de guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública

A medida gerou reação de parlamentares ligados a centrais sindicais. O deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a mudança compromete a sustentação financeira das entidades. Ele criticou o fato de a proposta ter sido aprovada sem diálogo com os sindicatos. “É mais um grande golpe contra os sindicatos do país”, declarou.

Já os defensores da emenda, como o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), argumentaram que é inaceitável que o trabalhador precise comparecer presencialmente a sindicatos para exercer esse direito. “Em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar”, disse.

Outros pontos da proposta

O projeto também revoga trechos sobre organização sindical considerados ultrapassados, como a exigência de autorização do Ministério do Trabalho para a criação de sindicatos nacionais ou a definição da base territorial por meio de regulamentação ministerial. Além disso, transfere atribuições das antigas juntas de conciliação e julgamento — já extintas — para as varas trabalhistas.

Um dos trechos revogados diz respeito ao direito do trabalhador sobre invenções feitas durante o contrato de trabalho, tema hoje regulamentado pelo Código de Propriedade Industrial.

*Com informações da Agência Câmara

PEC propõe inclusão de guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública

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PEC propõe inclusão de guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública | Foto: Reprodução/Governo Federal
PEC propõe inclusão de guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública | Foto: Reprodução/Governo Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pretende alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos oficiais do sistema de segurança pública no Brasil.

Pelo texto da proposta, os municípios poderão instituir guardas ou polícias municipais, com a responsabilidade de proteger bens, serviços e instalações públicas, além de exercer policiamento ostensivo local e comunitário. A PEC também prevê que essas corporações possam atuar diretamente em ações de segurança pública dentro dos limites de seus territórios e colaborar com outros órgãos da área.

Atualmente, a Constituição considera como integrantes do sistema de segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais (federal, estaduais e distrital). Guardas municipais e agentes de trânsito, apesar de sua atuação crescente nas cidades, não fazem parte formal desse rol.

Mudança de nome e concursos

A proposta também autoriza os municípios a definirem, por lei, a nomenclatura que desejarem para suas corporações. Entre as possibilidades estão: "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana".

Outra mudança relevante estabelecida pela PEC é que o quadro de servidores dessas corporações deverá ser preenchido exclusivamente por meio de concurso público. Também será permitida a transformação de cargos já existentes em cargos de carreira, como forma de adaptação à nova regulamentação.

Próximos passos

A PEC 37/22 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará sua legalidade, juridicidade e adequação constitucional. Caso aprovada, segue para uma comissão especial e, posteriormente, precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Câmara

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