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| Medida amplia pena para até 5 anos de prisão e reforça combate à manipulação eleitoral | Foto: Reprodução/Ilustração |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que endurece as penas para o crime de compra de votos, dobrando a punição nos casos em que a prática for organizada por facções criminosas ou grupos estruturados.
A proposta, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), foi aprovada com um substitutivo apresentado pelo relator Carlos Jordy (PL-RJ). O novo texto amplia a pena atual, que vai até quatro anos de reclusão, para até oito anos quando houver envolvimento de organizações criminosas, conforme definição já existente na legislação penal.
“Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal”, afirmou o deputado Jordy ao defender o parecer.
A proposta altera diretamente o Código Eleitoral, reforçando o combate à corrupção nas eleições e buscando coibir estratégias articuladas de manipulação do voto popular — prática que compromete a integridade democrática do processo eleitoral.
A medida também visa preencher lacunas legais, ao alinhar a punição prevista no Código Eleitoral com o conceito de organização criminosa já definido pela Lei nº 12.850/2013, que exige uma atuação estruturada, com divisão de tarefas e objetivo comum.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto agora segue para análise no Plenário da Câmara. Se for aprovado, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de ser sancionado e virar lei.
*Com informações da Agência Câmara
