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PEC propõe inclusão de guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública | Foto: Reprodução/Governo Federal |
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pretende alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos oficiais do sistema de segurança pública no Brasil.
Pelo texto da proposta, os municípios poderão instituir guardas ou polícias municipais, com a responsabilidade de proteger bens, serviços e instalações públicas, além de exercer policiamento ostensivo local e comunitário. A PEC também prevê que essas corporações possam atuar diretamente em ações de segurança pública dentro dos limites de seus territórios e colaborar com outros órgãos da área.
Atualmente, a Constituição considera como integrantes do sistema de segurança pública a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais (federal, estaduais e distrital). Guardas municipais e agentes de trânsito, apesar de sua atuação crescente nas cidades, não fazem parte formal desse rol.
Mudança de nome e concursos
A proposta também autoriza os municípios a definirem, por lei, a nomenclatura que desejarem para suas corporações. Entre as possibilidades estão: "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana".
Outra mudança relevante estabelecida pela PEC é que o quadro de servidores dessas corporações deverá ser preenchido exclusivamente por meio de concurso público. Também será permitida a transformação de cargos já existentes em cargos de carreira, como forma de adaptação à nova regulamentação.
Próximos passos
A PEC 37/22 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará sua legalidade, juridicidade e adequação constitucional. Caso aprovada, segue para uma comissão especial e, posteriormente, precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Câmara