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Câmara aprova aumento de pena para pornografia infantil com uso de inteligência artificial

Punições mais severas incluem até seis anos de prisão para quem manipular imagens com IA simulando presença de menores

05/07/2025

/ Por Redação
Projeto eleva para até seis anos a prisão para quem simula menores em conteúdos pornográficos | Foto: Freepik
Projeto eleva para até seis anos a prisão para quem simula menores em conteúdos pornográficos | Foto: Freepik

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que aumenta a pena para quem simula a participação de crianças ou adolescentes em pornografia, com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Atualmente, a pena varia entre 1 e 3 anos de prisão, e passará a ser de 2 a 6 anos.

A mesma penalidade será aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2506/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Carneiro foi favorável ao texto, mas inseriu o uso da inteligência artificial como ferramenta de manipulação no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto original fazia as alterações no Código Penal. A relatora explicou que a intenção é punir com mais severidade quem utiliza a inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações de conteúdo sexual. Ela citou o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite alterar vídeos com IA para criar conteúdos pornográficos envolvendo menores.

Além disso, Carneiro incluiu em seu parecer uma pena que varia de 1 a 3 anos para quem compra ou armazena pornografia infantil. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após essas etapas, o texto será apreciado pelo Plenário da Câmara. Essa medida visa fortalecer o combate à exploração sexual infantojuvenil, especialmente diante das novas tecnologias que facilitam a criação e disseminação desse tipo de crime.

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