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Pessoa que abandonar idoso ou pessoa com deficiência poderá pegar até 3 anos de prisão | Foto: Reprodução/Barra do Corda |
Quem abandonar um idoso ou pessoa com deficiência em instituições de saúde, abrigos ou locais semelhantes poderá ser condenado a até três anos de prisão, segundo o Projeto de Lei 3270/2024, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
A proposta também prevê o agravamento da pena em 1/3 se o autor do crime for alguém que legalmente deveria cuidar da vítima, como um familiar, tutor ou profissional de cuidado.
O texto modifica tanto o Estatuto da Pessoa Idosa quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando as penas previstas atualmente. Pela legislação vigente, a punição para esse tipo de abandono varia de 6 meses a 3 anos. Com o projeto, o mínimo será de 1 ano, mantendo o máximo de 3 anos de reclusão e multa.
A medida também endurece a punição por discriminação contra pessoas com deficiência. A nova pena passaria a ser de 2 a 5 anos de reclusão e multa, substituindo o intervalo anterior de 1 a 3 anos.
Segundo o relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), o projeto representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais dessas populações.
“Ao prever aumento de pena para os casos em que o agente tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta, que orienta a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa”, defendeu o parlamentar.
O que acontece agora
O projeto ainda será analisado por outras duas comissões na Câmara: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça (CCJC). Depois, seguirá para votação no Plenário e, se aprovado, passará pelo Senado Federal antes de virar lei.
*Com informações da Agência Câmara