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Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical e revoga trechos desatualizados da CLT

Projeto também transfere atribuições de juntas extintas para varas trabalhistas e segue para o Senado

10/06/2025

/ Por Redação
Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical | Foto: Matheus Britto
Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical | Foto: Matheus Britto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1663/2023, que revoga dispositivos considerados obsoletos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a possibilidade de cancelamento digital da contribuição sindical. A matéria, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), segue agora para análise do Senado.

A proposta foi aprovada com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e recebeu uma emenda polêmica, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que autoriza trabalhadores a solicitarem o cancelamento da contribuição por meios eletrônicos, como e-mail, aplicativos oficiais (como o Gov.br) ou plataformas de autenticação digital autorizadas. O prazo máximo para resposta será de dez dias úteis. Se não houver retorno, o cancelamento será automático.

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A medida gerou reação de parlamentares ligados a centrais sindicais. O deputado Helder Salomão (PT-ES) afirmou que a mudança compromete a sustentação financeira das entidades. Ele criticou o fato de a proposta ter sido aprovada sem diálogo com os sindicatos. “É mais um grande golpe contra os sindicatos do país”, declarou.

Já os defensores da emenda, como o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), argumentaram que é inaceitável que o trabalhador precise comparecer presencialmente a sindicatos para exercer esse direito. “Em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer que o dinheiro seja descontado, esse tempo precisa terminar”, disse.

Outros pontos da proposta

O projeto também revoga trechos sobre organização sindical considerados ultrapassados, como a exigência de autorização do Ministério do Trabalho para a criação de sindicatos nacionais ou a definição da base territorial por meio de regulamentação ministerial. Além disso, transfere atribuições das antigas juntas de conciliação e julgamento — já extintas — para as varas trabalhistas.

Um dos trechos revogados diz respeito ao direito do trabalhador sobre invenções feitas durante o contrato de trabalho, tema hoje regulamentado pelo Código de Propriedade Industrial.

*Com informações da Agência Câmara

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