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| Justiça determina indenização a cliente após negativa de conserto de veículo | Foto: Reprodução/Ilustração |
A PrevMais Associação de Benefícios foi condenada pela 2ª Vara de Arapiraca a indenizar um cliente depois de recusar o conserto de um veículo segurado. A sentença, assinada pela juíza Luciana Raposo, fixou o pagamento de aproximadamente R$ 10 mil por danos materiais e mais R$ 3 mil a título de danos morais.
Conforme o processo, o autor informou ter herdado o veículo e, após um acidente, buscou o reparo previsto na cobertura. A empresa, porém, se recusou a realizar o serviço, causando o prejuízo mencionado.
A defesa argumentou que a negativa se deu pela ausência de inventário que comprovasse formalmente a transferência do bem ao herdeiro.
Na decisão, a magistrada reforçou que o documento não é requisito para o exercício do direito. “O autor, na condição de herdeiro, possui legitimidade para pleitear direitos patrimoniais decorrentes da sucessão”, afirmou a juíza.
