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Câmara aprova proposta que proíbe cobrança de juros por atraso no Minha Casa, Minha Vida | Foto: Marcelo Cámara/Ministério das Cidades |
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 5330/19, que estabelece que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida deverão fixar de forma clara o prazo para a entrega do imóvel. O prazo poderá ser prorrogado por até 180 dias corridos, conforme previsto pela Lei de Incorporações Imobiliárias. Após esse período, a cobrança de juros de obras ou outras cobranças fica proibida.
O texto aprovado pelo relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), altera a Lei 11.977/09, que criou o programa, e a Lei 14.620/23, que retomou o Minha Casa, Minha Vida em 2023. A proposta originalmente previa a indenização do comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel fosse entregue. A nova versão detalha as regras sobre prazos, prorrogação e proibição de cobrança após o término do prazo.
Saulo Pedroso destacou que os atrasos na entrega dos imóveis têm sido um problema grave para as famílias beneficiadas pelo programa, que enfrentam custos extras com aluguel ou condições inadequadas de moradia. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", explicou o relator.
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada para votação na Câmara e no Senado. Se aprovada, a medida deve garantir maior segurança para os beneficiários do programa e fortalecer a ética no mercado imobiliário.