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Concurso da PM de Alagoas tem provas suspensas por determinação do STF

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10/08/2026

 

Foto:Reprodução

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) suspendeu o concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) para os Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Praças (CFP).

Com a medida, as provas objetiva e discursiva, que seriam aplicadas em 30 de agosto, foram temporariamente canceladas. A suspensão atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação também restabeleceu os efeitos de uma decisão da 16ª Vara Cível da Capital. O edital publicado em março deverá ser corrigido, com mudanças no cronograma do concurso.

O ato foi assinado pela secretária interina da Seplag, Júlia Carolina Barros Casado Beltrão. Um novo edital será divulgado posteriormente com as alterações e as novas datas das provas.

Os candidatos devem acompanhar as atualizações oficiais na página do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do concurso.

STJ aplica sanção disciplinar contra ministro Marco Buzzi por acusações de assédio

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06/08/2026

Foto: STJ

 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (6) punir com a perda de cargo o ministro Marco Buzzi, 68. A corte analisou processo disciplinar em que o magistrado é acusado de assédio, importunação sexual e injúria contra duas mulheres. Ele nega as alegações.A análise ocorreu em uma sessão fechada que durou cerca de 5 horas na sede do tribunal.

Afastado do cargo desde fevereiro, após os casos virem à tona, Buzzi ainda poderá recorrer contra a punição ao STF (Supremo Tribunal Federal).A punição adotada pelo STJ é a chamada penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, sanção disciplinar pela qual o magistrado é afastado, deixa de julgar processos e de exercer suas funções na corte, mas passa a receber proporcionalmente, não o subsídio integral.

Na terça (4), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a decisão da Primeira Turma do STF que derrubou a aposentadoria compulsória. O órgão decidiu que magistrados que cometerem infrações graves poderão perder os cargos, mas somente após processo triplo, passando pelos tribunais locais, pelo próprio conselho e, depois, pelo próprio Supremo.

No decorrer dessas etapas, ainda são previstos a esses magistrados salários proporcionais ao tempo de serviço, mas, ao fim do processo, haverá a interrupção total desses pagamentos, com a ruptura definitiva do vínculo funcional com o Poder Judiciário.Para o caso de Buzzi, no entanto, como um ministro do STJ, confirmada a sanção mais grave, o processo é encaminhado diretamente à AGU (Advocacia-Geral da União) para abertura de ação no STF.

A decisão do CNJ valerá apenas para os casos novos ou em andamento, a partir do momento em que for publicada, e não atingirá aqueles já concluídos.

Justiça bloqueia R$ 2,8 bilhões em bens por fraudes contra aposentados do INSS

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13/06/2025

Justiça bloqueia R$ 2,8 bilhões em bens por fraudes contra aposentados do INSS | José Cruz/Agência Brasil
Justiça bloqueia R$ 2,8 bilhões em bens por fraudes contra aposentados do INSS | José Cruz/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira (12/6) que a Justiça Federal em Brasília determinou o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens de entidades, empresas e investigados envolvidos em fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A medida busca garantir o ressarcimento de vítimas de descontos indevidos nos benefícios pagos pelo Instituto.

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Segundo a AGU, os bloqueios foram autorizados em 15 ações judiciais movidas pelo órgão. Entre os alvos estão 12 entidades associativas e seus dirigentes, seis empresas de consultoria, dois escritórios de advocacia e três outras empresas. Todas são investigadas por envolvimento em um esquema de cobranças de mensalidades associativas não autorizadas.

As fraudes são apuradas pela Polícia Federal por meio da Operação Sem Desconto, que revelou um esquema nacional ativo entre 2019 e 2024. Os descontos ocorriam sem o consentimento dos segurados e afetaram milhões de beneficiários. As ações judiciais integram o esforço do grupo especial da AGU criado para recuperar os valores desviados.

Paralelamente, a AGU protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo federal seja autorizado a abrir um crédito extraordinário no orçamento, viabilizando a devolução dos valores aos aposentados prejudicados. A proposta é que esses recursos fiquem fora do teto de gastos dos anos de 2025 e 2026.

Governo pede ao STF suspensão de processos sobre descontos indevidos no INSS

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12/06/2025

Governo pede ao STF suspensão de processos sobre descontos indevidos no INSS | Foto: Ricardo Stuckert/PR
Governo pede ao STF suspensão de processos sobre descontos indevidos no INSS | Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma ação cautelar de urgência no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descontos indevidos em aposentadorias e pensões. O pedido é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A medida, segundo a AGU, é necessária para preservar a capacidade administrativa do INSS de processar os pedidos de restituição dos valores descontados indevidamente e evitar um cenário de judicialização em massa que pode comprometer a segurança orçamentária e a sustentabilidade das políticas previdenciárias. A ação também pede a perda da eficácia de decisões já proferidas sobre o tema.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias tramitam atualmente no país. Além disso, estima-se que cerca de 9 milhões de descontos associativos foram aplicados nos últimos cinco anos, demonstrando o potencial aumento no volume de litígios. “O governo quer pagar as vítimas sem judicialização”, afirmou Messias.

A AGU aponta ainda que há decisões judiciais conflitantes sobre a responsabilidade da União e do INSS, inclusive com determinações para pagamento em dobro dos valores cobrados, o que, segundo o órgão, desrespeita o princípio da legalidade. A AGU argumenta que essas práticas não se enquadram no Código de Defesa do Consumidor, por se tratarem de atividades administrativas.

Por fim, o governo solicitou ao STF autorização para abrir crédito extraordinário, fora do teto de gastos dos anos de 2025 e 2026, com o objetivo de viabilizar os ressarcimentos. A justificativa se baseia na imprevisibilidade da Operação “Sem Desconto”, da Polícia Federal, que revelou o esquema de fraudes e motivou a ação emergencial. A AGU destaca o “elevado interesse social” em resolver a situação de forma célere e eficaz.

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais

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11/06/2025

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (11/6), a favor da responsabilização civil das plataformas de redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege as empresas de ações judiciais diretas, salvo em casos nos quais elas descumpram ordens para remover conteúdo.

Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 a favor da mudança. Com a maioria formada, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os ministros irão definir a tese jurídica que orientará a aplicação da decisão.

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A Corte analisa casos que envolvem conteúdos como discursos de ódio, incitação à violência, ataques ao sistema eleitoral e transmissões que induzem à automutilação de crianças e adolescentes. Os ministros entenderam que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para proteger condutas ilícitas que atentem contra a democracia e os direitos fundamentais.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a possibilidade de remoção de conteúdos mediante notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial, em casos de postagens ofensivas ou ilegais. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Barroso propôs que a ordem judicial seja necessária apenas para casos de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), enquanto para outros tipos de conteúdo a notificação extrajudicial seja suficiente, cabendo às plataformas avaliar os conteúdos conforme suas políticas.

O único voto divergente, até agora, foi do ministro André Mendonça, que se posicionou pela manutenção integral do artigo 19, argumentando que sua alteração pode abrir precedentes para censura e insegurança jurídica.

O STF analisa ainda dois casos específicos relacionados ao Marco Civil da Internet: um recurso do Facebook que discute a necessidade de ordem judicial para responsabilização por perfis falsos, e um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial.

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e define limite

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17/02/2025

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal | Foto: GETTY IMAGES
STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal | Foto: GETTY IMAGES

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na última sexta-feira (14/2), durante uma sessão virtual.

Com isso, foram rejeitados os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecimentos sobre o julgamento, que foi finalizado em julho de 2024. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que havia votado pela rejeição dos recursos desde o início do julgamento virtual.

É importante destacar que a decisão não legaliza o porte de maconha. O porte para consumo pessoal continua sendo considerado ilícito, e fumar a droga em locais públicos permanece proibido. A decisão refere-se ao Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de participação em cursos educativos.

No entanto, o STF manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são de caráter administrativo, não havendo mais a possibilidade de cumprimento de pena por prestação de serviços comunitários. A advertência e a participação obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

Além disso, a decisão estabelece que o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não acarretará em consequências penais. No entanto, um usuário pode ser considerado traficante, mesmo com pequenas quantidades de maconha, caso autoridades policiais ou judiciais encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças de precisão ou anotações relacionadas ao tráfico.

*Com informações da Agência Brasil

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