MP aponta precariedade no Laclin e cobra medidas urgentes para evitar riscos à saúde da população em Maceió

Unidade é alvo de denúncias por estrutura precária, falta de pessoal e longas filas, e Prefeitura tem prazos para corrigir irregularidades

30/01/2026

/ Por Redação
Laboratório Clínico de Maceió (Laclin) | Foto: Ascom SMS
Laboratório Clínico de Maceió (Laclin) | Foto: Ascom SMS

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 67ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu recomendação ao prefeito de Maceió e ao secretário municipal de Saúde para que sejam adotadas medidas urgentes visando à reestruturação e ao pleno funcionamento do Laboratório Clínico de Maceió (Laclin). A iniciativa ocorre após denúncias de usuários e a constatação de uma série de irregularidades que comprometem a qualidade do atendimento e colocam em risco a saúde da população.

De acordo com o MPAL, o laboratório apresenta problemas estruturais, operacionais e de pessoal, o que tem gerado longas filas, demora na realização e liberação de exames, além de condições consideradas insalubres. Um relatório de inspeção realizado em outubro de 2025 apontou, entre outras falhas, a existência de filas internas e externas, aglomeração de pacientes e aumento significativo no tempo de espera pelos resultados.

Para o promotor de Justiça Luciano Romero, a situação é incompatível com os princípios constitucionais que asseguram o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Segundo ele, a unidade não atende às exigências da Lei nº 8.080/90 nem às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente por não dispor de estrutura física adequada e de recursos humanos suficientes. O promotor destacou ainda que a precariedade do espaço, aliada à má organização do atendimento, eleva o risco de proliferação de doenças e causa constrangimentos aos usuários.

Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público está a atualização, no prazo de 30 dias, das informações do Laclin junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). No mesmo período, a gestão municipal deverá adotar estratégias para limitar o número de pessoas dentro do laboratório, compatibilizando a capacidade de atendimento com o número de assentos disponíveis, além de implantar um sistema de chamadas por senha, com prioridade para pacientes em situação de vulnerabilidade.

O MPAL também orientou a implementação de um sistema de agendamento obrigatório por turno, com limite de atendimentos por faixa de horário, a fim de evitar superlotação. Placas informativas claras sobre protocolos, tempo médio de espera, critérios de prioridade e orientações sanitárias deverão ser instaladas, assim como equipes destinadas a organizar e orientar as filas. Outra exigência é o registro diário do número de atendimentos, tempo médio de espera e eventuais problemas identificados.

No prazo de 60 dias, a recomendação prevê a elaboração e execução de um Plano de Dimensionamento de Pessoal, conforme a RDC nº 302/2005 da Anvisa, detalhando quantitativo de profissionais, funções, turnos e cobertura operacional. Também deverá ser providenciado o conserto de equipamentos essenciais, incluindo máquinas de análise clínica dos setores de bioquímica e hematologia.

Já em até 180 dias, o MPAL recomenda a adoção de um sistema formal de rastreabilidade dos exames, com registro da data e horário da coleta, início e término das análises, liberação dos laudos e entrega ao paciente. A medida permitirá o controle dos prazos informados aos usuários. Nesse mesmo período, deverá ser realizada a readequação do espaço físico, especialmente das áreas de espera e do setor de análises clínicas, onde foram constatados mofo e infiltrações que podem causar danos à saúde.

Outro ponto destacado na recomendação é a carência de técnicos de laboratório, apesar da existência de profissionais afastados ou exercendo outras funções. Por isso, o Ministério Público estipulou prazo de 30 dias para que seja garantido número suficiente de técnicos, principalmente no turno da manhã, quando há maior demanda.

O MPAL requisitou ainda o envio de um cronograma detalhado das adequações a serem implementadas. Caso as recomendações não sejam atendidas, o órgão informou que poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito da população a um atendimento de saúde adequado e seguro.

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