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| Caixa eletrônico | Foto: Ilustração/Reprodução/Capitalist |
O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado pela Justiça alagoana a indenizar uma mulher após incluir, de forma irregular, o nome dela nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
A consumidora acionou o Judiciário alegando que teve o nome registrado no SPC/Serasa por uma suposta dívida que não reconhecia. Segundo ela, não houve qualquer contratação que justificasse a cobrança. Já a instituição financeira sustentou que existia relação contratual válida e defendeu a legalidade da negativação.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o banco não conseguiu comprovar a participação da autora no negócio jurídico. Conforme destacou na sentença, os documentos apresentados se limitaram a registros internos do sistema da empresa, sem qualquer outro elemento que confirmasse a existência da contratação ou a legitimidade da cobrança.
Para o juiz, a ausência de provas caracteriza falha na prestação do serviço. Ele também ressaltou que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos gera dano moral, independentemente da comprovação de prejuízo financeiro direto. Além da indenização, foi determinada a retirada imediata do nome da autora dos registros de inadimplência.
