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Nova Tarifa Social beneficia automaticamente quem está no CadÚnico | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Entrou em vigor neste sábado (5/7) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A iniciativa faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio.
De acordo com o governo federal, mais de 4,5 milhões de famílias devem ser contempladas com o benefício da conta zerada. Outras 17,1 milhões, que também são elegíveis à Tarifa Social, terão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por mês, pagando apenas o que ultrapassar esse limite.
A medida visa aliviar o orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente em meio ao aumento no custo de vida e à crescente demanda por energia elétrica em domicílios.
Quem terá gratuidade total?
A nova regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante que consumidores com instalações monofásicas, bifásicas ou trifásicas, inscritos na Tarifa Social e com consumo mensal igual ou inferior a 80 kWh, terão isenção total da fatura de energia. A única exceção são encargos como a contribuição de iluminação pública e tributos estaduais, como o ICMS, que podem continuar sendo cobrados conforme a legislação local.
Já os consumidores com instalações trifásicas que consomem mais de 80 kWh continuam obrigados a arcar com o chamado custo de disponibilidade — valor mínimo referente à estrutura da rede elétrica, que corresponde a 100 kWh mensais. Nesses casos, quem consumir entre 80 kWh e 100 kWh precisará pagar a diferença.
Requisitos para ter direito à Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é destinada a famílias em vulnerabilidade social e segue os seguintes critérios:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Concessão automática
O governo reforça que não é mais necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia. A concessão é feita automaticamente, desde que os dados estejam atualizados no CadÚnico e o titular da conta de energia seja um dos integrantes do núcleo familiar beneficiado.
Tramitação no Congresso
Apesar de já estar em vigor, a nova Tarifa Social foi instituída por medida provisória e depende de aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias. Se não for votada nesse prazo, a medida perde validade e os benefícios poderão ser interrompidos.