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| Praia do Francês, em Marechal Deodoro | Foto: Reprodução |
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro, expediu a Recomendação nº 001/2026 direcionada a hotéis e estabelecimentos de hospedagem do município, com atenção especial aos localizados na Praia do Francês. O documento trata da forma correta de cobrança da chamada taxa ou contribuição de turismo.
A recomendação tem caráter preventivo e orientativo e busca garantir o direito do consumidor à informação clara, adequada e ostensiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O foco principal é assegurar que fique evidente a natureza facultativa da contribuição, evitando práticas que possam gerar dúvidas ou induzir o consumidor ao erro.
Segundo o MPAL, a iniciativa pretende impedir a inclusão de valores na conta final sem aviso prévio ou sem a manifestação expressa de concordância do consumidor, prática que pode comprometer a transparência nas relações de consumo e limitar o direito de escolha.
O órgão orienta que os estabelecimentos não incluam automaticamente qualquer valor relacionado à taxa ou contribuição de turismo na fatura final. A concordância do consumidor deve ser prévia, clara, registrada e obtida sem qualquer tipo de constrangimento.
A recomendação também ressalta que o consumidor deve ser informado de forma clara e visível sobre a existência da contribuição, sua natureza voluntária e o direito de recusá-la. Essas informações devem ser disponibilizadas no momento da reserva, durante o check-in ou por meio de comunicação visual adequada, com linguagem simples e de fácil compreensão.
Outro ponto abordado é a nomenclatura utilizada para a cobrança. O Ministério Público orienta que não sejam adotados termos que possam sugerir obrigatoriedade, caráter tributário ou imposição legal, devendo ficar explícito que se trata de uma contribuição voluntária, não criada por lei ou regulamento.
O documento ainda orienta que eventuais valores cobrados sejam discriminados de forma individualizada na fatura, com indicação clara do item, do valor correspondente e de sua natureza, garantindo total transparência ao consumidor.
Além disso, os estabelecimentos devem fixar avisos informativos em locais de fácil visualização, como recepções, quartos, áreas comuns e restaurantes, destacando o caráter facultativo da contribuição e assegurando que a recusa não trará prejuízo ao atendimento ou aos serviços contratados.
O MPAL também reforça a necessidade de informar claramente a destinação dos valores arrecadados, permitindo que o consumidor saiba a finalidade dos recursos eventualmente contribuídos de forma voluntária.
A Recomendação nº 001/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Alagoas, ampliando a publicidade do ato e reafirmando o compromisso institucional do órgão com a defesa dos direitos do consumidor e a promoção da transparência nas relações de consumo.
