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Brasil reduz intervalo para recontratação de brigadistas e agiliza combate a incêndios florestais

Interstício de três meses permite recontratação rápida de brigadistas, fortalecendo a ação contra incêndios no país

10/06/2025

/ Por Redação
Nova lei reduz intervalo para recontratação de brigadistas e agiliza combate a incêndios florestais | Foto: Arcevo/ICMBio
Nova lei reduz intervalo para recontratação de brigadistas e agiliza combate a incêndios florestais | Foto: Arcevo/ICMBio

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.143, de 5 de junho de 2025, que traz uma série de medidas para reforçar a resposta do poder público a desastres climáticos, especialmente aos incêndios florestais. Entre as novidades, está a redução do intervalo obrigatório entre contratos temporários de brigadistas florestais, que passa a ser de apenas três meses.

A nova regra beneficia diretamente os agentes temporários ambientais (ATAs) do ICMBio que atuam na prevenção e combate ao fogo. Antes, esses profissionais precisavam esperar dois anos após o fim do contrato para serem recontratados. Com a mudança, poderão voltar à ativa em menos tempo, desde que aprovados em novo processo seletivo.

Segundo João Morita, coordenador do Centro de Manejo Integrado do Fogo, a medida representa um avanço no enfrentamento às queimadas. “A lei desburocratiza alguns procedimentos necessários no período de combate e permite que ICMBio e Ibama possam ter um interstício menor, o que significa que não iremos perder profissionais capacitados e experientes que, outrora, não poderiam contribuir por um período de dois anos”, afirma.

Além disso, a Lei 15.143 autoriza a União, estados e o Distrito Federal a receberem apoio financeiro para enfrentar eventos extremos, facilita o repasses de recursos ambientais sem a necessidade de convênios formais e permite a participação do governo federal no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos.

Clique aqui e confira a lei na íntegra.

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