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Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024 à Justiça Eleitoral | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A obrigação é prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e deve ser cumprida por todos os diretórios partidários – nacionais, estaduais e municipais – de forma eletrônica, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Conforme determina a legislação, o diretório nacional deve enviar sua documentação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais se reportam aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já os diretórios municipais devem apresentar suas contas aos juízes eleitorais correspondentes.
Além de entregar as informações no SPCA, os partidos devem providenciar a publicação dos balanços na imprensa oficial. Em localidades onde esse recurso não existe, os dados devem ser afixados nos cartórios eleitorais.
O que deve ser entregue
A prestação de contas deve refletir toda a movimentação financeira do partido ao longo do ano, incluindo receitas, despesas e a aplicação dos recursos públicos recebidos, como o Fundo Partidário. O processo é jurisdicional e deve incluir tanto os dados inseridos no SPCA quanto documentos comprobatórios.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.604/2019, a prestação deve conter, entre outros itens:
- Identificação dos responsáveis pelo partido (presidente, tesoureiro e substitutos);
- Relação das contas bancárias abertas no período;
- Conciliação bancária (quando houver créditos ou débitos pendentes);
- Relatórios sobre recursos do Fundo Partidário, doações recebidas e dívidas;
- Extrato com resumo financeiro e transferências feitas a candidatos e outros diretórios;
- Demonstrativo de contribuições recebidas.
A Resolução TSE nº 23.604/2019 estabelece os critérios e documentos obrigatórios que devem acompanhar a prestação de contas.
Diretórios sem movimentação
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos nem recebido bens estimáveis em dinheiro no período estão dispensados de apresentar a prestação de contas completa. No entanto, é obrigatório que o responsável legal entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira para fins de registro na Justiça Eleitoral.
Penalidades
A não apresentação ou a desaprovação das contas pode gerar consequências administrativas. Embora não impeça o partido de disputar as eleições, pode levar à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, à devolução de recursos ao Tesouro Nacional e à aplicação de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.